JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 22

São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I

o Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;

II

os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;

III

outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005