Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social, são órgãos subsetoriais dos seguintes sistemas:
I
Sistema de Administração de Pessoal;
II
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
III
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.