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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 21

Os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social, são órgãos subsetoriais dos seguintes sistemas:

I

Sistema de Administração de Pessoal;

II

Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

III

Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005