Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta, também, serviços de órgão subsetorial, ressalvada a situação prevista no artigo 21 deste decreto.