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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 20

O Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta, também, serviços de órgão subsetorial, ressalvada a situação prevista no artigo 21 deste decreto.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005