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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 19

A Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária nas unidades de despesa da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005