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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 18

A Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta serviços de órgão subsetorial, ressalvadas as situações previstas nos artigos 19 e 21 deste decreto.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005