Artigo 16, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 16
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
a Coordenadoria de Gestão Estratégica;
b
a Coordenadoria de Ação Social;
c
a Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
d
a Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta alínea) : "e) a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;";
II
de Departamento Técnico:
a
o Departamento de Comunicação Institucional;
b
o Departamento de Normatização e Informática;
c
o Departamento de Recursos Humanos;
d
o Departamento de Administração;
e
III
de Divisão Técnica:
a
os Centros de Imprensa, de Divulgação, de Cerimonial e de Atendimento ao Público, do Departamento de Comunicação Institucional;
b
c
os Centros de Desenvolvimento de Pessoal e de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;
d
o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração;
e
o Centro Operacional de Informações, do Grupo de Disseminação de Informações;
f
os Centros de Registro de Entidades e de Cadastros, do Grupo de Gestão de Cadastros;
g
os Centros de Formulação e de Operação do Sistema, do Grupo de Avaliação e Monitoramento;
h
o Centro de Vistoria de Obras, do Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais;
i
as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social;
j
os Centros de Transferência de Renda e de Inclusão Social, do Grupo de Gestão de Projetos Especiais;
l
os Centros de Cooperação com o Setor Público e de Parceria com a Sociedade Civil, do Grupo de Ações Integradas;
m
os Centros de Controle de Fundos e de Operações de Fundos, do Grupo de Gestão de Fundos;
n
os Centros de Formalização de Convênios e de Controle de Convênios, do Grupo de Gestão de Convênios; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta alínea) : "o) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;";
IV
de Divisão:
a
as Divisões de Infra-Estrutura e de Finanças, do Departamento de Administração;
b
a Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;
V
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Compras e Contratações, do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos;
b
os Núcleos de Avaliação e Supervisão e de Convênios, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;
VI
de Serviço:
a
o Núcleo de Almoxarifado, do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos;
b
os Núcleos de Patrimônio e de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;
c
os Núcleos de Orçamento e Custos, de Despesa e de Adiantamentos, da Divisão de Finanças;
d
os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;
e
o Núcleo de Administração de Subsídios, da Divisão de Gestão Financeira;
f
os Núcleos de Apoio Administrativo.