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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 16

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

a Coordenadoria de Gestão Estratégica;

b

a Coordenadoria de Ação Social;

c

a Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

d

a Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta alínea) : "e) a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;";

II

de Departamento Técnico:

a

o Departamento de Comunicação Institucional;

b

o Departamento de Normatização e Informática;

c

o Departamento de Recursos Humanos;

d

o Departamento de Administração;

e

os Grupos das Coordenadorias de Gestão Estratégica, de Ação Social, de Desenvolvimento Social e de Administração de Fundos e Convênios;(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.3º-nova redação para alínea) :"e) os Grupos das Coordenadorias;"; (NR)

III

de Divisão Técnica:

a

os Centros de Imprensa, de Divulgação, de Cerimonial e de Atendimento ao Público, do Departamento de Comunicação Institucional;

b

os Centros de Normatização e Processos, de Documentação, Biblioteca e Arquivo e de Informática, do Departamento de Normatização e Informática;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.795, de 9 de novembro de 2018 (art.3º) :"b) os Centros de Normatização e Processos e de Informática, do Departamento de Normatização e Informática;" (NR)

c

os Centros de Desenvolvimento de Pessoal e de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;

d

o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração;

e

o Centro Operacional de Informações, do Grupo de Disseminação de Informações;

f

os Centros de Registro de Entidades e de Cadastros, do Grupo de Gestão de Cadastros;

g

os Centros de Formulação e de Operação do Sistema, do Grupo de Avaliação e Monitoramento;

h

o Centro de Vistoria de Obras, do Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais;

i

as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social;

j

os Centros de Transferência de Renda e de Inclusão Social, do Grupo de Gestão de Projetos Especiais;

l

os Centros de Cooperação com o Setor Público e de Parceria com a Sociedade Civil, do Grupo de Ações Integradas;

m

os Centros de Controle de Fundos e de Operações de Fundos, do Grupo de Gestão de Fundos;

n

os Centros de Formalização de Convênios e de Controle de Convênios, do Grupo de Gestão de Convênios; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta alínea) : "o) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;";

IV

de Divisão:

a

as Divisões de Infra-Estrutura e de Finanças, do Departamento de Administração;

b

a Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;

V

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Compras e Contratações, do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos;

b

os Núcleos de Avaliação e Supervisão e de Convênios, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;

VI

de Serviço:

a

o Núcleo de Almoxarifado, do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos;

b

os Núcleos de Patrimônio e de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;

c

os Núcleos de Orçamento e Custos, de Despesa e de Adiantamentos, da Divisão de Finanças;

d

os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;

e

o Núcleo de Administração de Subsídios, da Divisão de Gestão Financeira;

f

os Núcleos de Apoio Administrativo.

Art. 16, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005