Artigo 14, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 14
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I
Assistência Técnica:
a
a Chefia de Gabinete;
b
as Coordenadorias;
II
Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:
a
o Departamento de Comunicação Institucional;
b
o Departamento de Normatização e Informática;
c
o Departamento de Recursos Humanos;
d
o Departamento de Administração;
III
Corpo Técnico:
a
a Assessoria Técnica;
b
a Ouvidoria;
c
o Grupo de Disseminação de Informações, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;
d
os Grupos da Coordenadoria de Ação Social e da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta alínea) : "e) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;";
IV
Célula de Apoio Administrativo:
a
a Consultoria Jurídica;
b
o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, a Divisão de Infra-Estrutura e a Divisão de Finanças, do Departamento de Administração;
c
os Centros do Departamento de Comunicação Institucional, do Departamento de Normatização e Informática e do Departamento de Recursos Humanos. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta alínea) : "d) os Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;";