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Artigo 14, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 14

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica:

a

a Chefia de Gabinete;

b

as Coordenadorias;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:

a

o Departamento de Comunicação Institucional;

b

o Departamento de Normatização e Informática;

c

o Departamento de Recursos Humanos;

d

o Departamento de Administração;

III

Corpo Técnico:

a

a Assessoria Técnica;

b

a Ouvidoria;

c

o Grupo de Disseminação de Informações, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;

d

os Grupos da Coordenadoria de Ação Social e da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta alínea) : "e) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;";

IV

Célula de Apoio Administrativo:

a

a Consultoria Jurídica;

b

o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, a Divisão de Infra-Estrutura e a Divisão de Finanças, do Departamento de Administração;

c

os Centros do Departamento de Comunicação Institucional, do Departamento de Normatização e Informática e do Departamento de Recursos Humanos. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta alínea) : "d) os Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;";

Art. 14, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005