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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 13

A Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios tem a seguinte estrutura:

I

Grupo de Gestão de Fundos, com:

a

Centro de Controle de Fundos;

b

Centro de Operações de Fundos;

II

Grupo de Gestão de Convênios, com:

a

Centro de Formalização de Convênios;

b

Centro de Controle de Convênios;

III

Divisão de Gestão Financeira, com Núcleo de Administração de Subsídios;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta artigo) : "Artigo 13-A - A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional tem a seguinte estrutura: I - Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, com: a) Centro de Planejamento; b) Centro de Controle de Qualidade; c) Centro de Nutrição; II - Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, com: a) Centro de Acompanhamento de Convênios; b) Centro de Controle de Contratos e Serviços; c) Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades; III - Núcleo de Apoio Administrativo.";

Art. 13, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005