Artigo 13, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios tem a seguinte estrutura:
I
Grupo de Gestão de Fundos, com:
a
Centro de Controle de Fundos;
b
Centro de Operações de Fundos;
II
Grupo de Gestão de Convênios, com:
a
Centro de Formalização de Convênios;
b
Centro de Controle de Convênios;
III
Divisão de Gestão Financeira, com Núcleo de Administração de Subsídios;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta artigo) : "Artigo 13-A - A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional tem a seguinte estrutura: I - Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, com: a) Centro de Planejamento; b) Centro de Controle de Qualidade; c) Centro de Nutrição; II - Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, com: a) Centro de Acompanhamento de Convênios; b) Centro de Controle de Contratos e Serviços; c) Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades; III - Núcleo de Apoio Administrativo.";