Artigo 12, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura:
I
Grupo de Gestão de Projetos Especiais, com:
a
Centro de Transferência de Renda;
b
Centro de Inclusão Social;
II
Grupo de Ações Integradas, com:
a
Centro de Cooperação com o Setor Público;
b
Centro de Parceria com a Sociedade Civil;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.