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Artigo 12, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 12

A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura:

I

Grupo de Gestão de Projetos Especiais, com:

a

Centro de Transferência de Renda;

b

Centro de Inclusão Social;

II

Grupo de Ações Integradas, com:

a

Centro de Cooperação com o Setor Público;

b

Centro de Parceria com a Sociedade Civil;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 12, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005