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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 10

A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura:

I

Grupo de Disseminação de Informações, com Centro Operacional de Informações;

II

Grupo de Gestão de Cadastros, com:

a

Centro de Registro de Entidades;

b

Centro de Cadastros;

III

Grupo de Avaliação e Monitoramento, com:

a

Centro de Formulação do Sistema;

b

Centro de Operação do Sistema;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005