Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura:
I
Grupo de Disseminação de Informações, com Centro Operacional de Informações;
II
Grupo de Gestão de Cadastros, com:
a
Centro de Registro de Entidades;
b
Centro de Cadastros;
III
Grupo de Avaliação e Monitoramento, com:
a
Centro de Formulação do Sistema;
b
Centro de Operação do Sistema;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.