Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica reorganizada nos termos deste decreto.
A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica reorganizada nos termos deste decreto.