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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.672 de 06 de junho de 2005

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Art. 13

As funções de membro, de Presidente e de Secretário Executivo dos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação de Proteção Integral, bem como aquelas que vierem a ser assumidas junto aos Subcomitês, não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante.