Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 65
O Chefe de Gabinete, os Coordenadores e os Dirigentes das Unidades de Assessoria Econômica, de Parcerias Público-Privadas (PPP) e de Articulação com Municípios, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
I
exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
III
autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
IV
atestar a realização dos serviços contratados;
V
atestar a liquidação de despesa.