Artigo 60, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 60
Ao Diretor de Divisão, responsável pela Gerência de Compras, Contratações e Patrimônio, compete, ainda:
I
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II
assinar convites a editais de tomada de preços;
III
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.