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Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 60

Ao Diretor de Divisão, responsável pela Gerência de Compras, Contratações e Patrimônio, compete, ainda:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II

assinar convites a editais de tomada de preços;

III

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.