Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 60
Ao Diretor de Divisão, responsável pela Gerência de Compras, Contratações e Patrimônio, compete, ainda:
I
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II
assinar convites a editais de tomada de preços;
III
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.