Artigo 57, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 57
Aos Diretores Técnicos de Departamento, responsáveis por Diretorias, ao Diretor do Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC e ao Diretor de Departamento, responsável pela Diretoria de Apoio Logístico, compete, ainda:
I
criar grupos de trabalho e comissões não permanentes;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.