Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Aos Diretores Técnicos de Departamento, responsáveis por Diretorias, ao Diretor do Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC e ao Diretor de Departamento, responsável pela Diretoria de Apoio Logístico, compete, ainda:

I

criar grupos de trabalho e comissões não permanentes;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.