Artigo 55, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ao Coordenador da Coordenadoria de Administração compete, ainda:
I
em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros;
II
em relação à administração de material e patrimônio, autorizar:
a
a transferência de bens móveis de um para outro órgão da estrutura básica;
b
mediante ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017