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Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 55

Ao Coordenador da Coordenadoria de Administração compete, ainda:

I

em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, normatizar e definir os níveis de acesso, para consultas e registros;

II

em relação à administração de material e patrimônio, autorizar:

a

a transferência de bens móveis de um para outro órgão da estrutura básica;

b

mediante ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017