Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Gerência de Capacitação e Desenvolvimento, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
as previstas no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
identificar necessidades de capacitação de servidores, com vistas à requalificação e modernização de recursos humanos;
III
realizar estudos e pesquisas voltadas ao aprimoramento do quadro funcional da Secretaria;
IV
promover cursos de qualificação profissional. SUBSEÇÃO V Da Diretoria de Tecnologia da Informação