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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 47

A Gerência de Capacitação e Desenvolvimento, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

identificar necessidades de capacitação de servidores, com vistas à requalificação e modernização de recursos humanos;

III

realizar estudos e pesquisas voltadas ao aprimoramento do quadro funcional da Secretaria;

IV

promover cursos de qualificação profissional. SUBSEÇÃO V Da Diretoria de Tecnologia da Informação