Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Gerência de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I
coordenar e executar os serviços de gestão documental, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;
II
receber, protocolar, autuar, classificar e registrar processos e papéis;
III
proceder a juntada de requerimentos ou papéis em processos, providenciando a destinação dos mesmos;
IV
controlar o encaminhamento e a distribuição de correspondências, processos e papéis em geral;
V
executar os serviços de reprodução por copiadoras;
VI
zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos sob a sua guarda. SUBSEÇÃO IV Diretoria de Recursos Humanos