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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 44

A Gerência de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:

I

coordenar e executar os serviços de gestão documental, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

II

receber, protocolar, autuar, classificar e registrar processos e papéis;

III

proceder a juntada de requerimentos ou papéis em processos, providenciando a destinação dos mesmos;

IV

controlar o encaminhamento e a distribuição de correspondências, processos e papéis em geral;

V

executar os serviços de reprodução por copiadoras;

VI

zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos sob a sua guarda. SUBSEÇÃO IV Diretoria de Recursos Humanos