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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 26

A Diretoria de Projetos Estratégicos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

identificar e analisar investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados;

II

prestar apoio institucional e gerencial à implementação dos investimentos estratégicos;

III

articular e mobilizar os setores público e privado com vista à viabilização institucional, física e financeira dos investimentos estratégicos. SUBSEÇÃO IV Da Diretoria de Planejamento Metropolitano e Territorial