Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria de Projetos Estratégicos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
identificar e analisar investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados;
II
prestar apoio institucional e gerencial à implementação dos investimentos estratégicos;
III
articular e mobilizar os setores público e privado com vista à viabilização institucional, física e financeira dos investimentos estratégicos. SUBSEÇÃO IV Da Diretoria de Planejamento Metropolitano e Territorial