Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Coordenadoria de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Diretoria de Finanças e Contratos, com:
a
Gerência de Compras, Contratações e Patrimônio, com: 1. Subgerência de Materiais, Compras e Contratos; 2. Subgerência de Administração Patrimonial;
b
Gerência de Orçamento e Finanças;
c
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Diretoria de Apoio Logístico, com:
a
Gerência de Infra-Estrutura, com: 1. Subgerência de Transportes; 2. Subgerência de Administração Predial;
b
Gerência de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares;
c
Núcleo de Apoio Administrativo;
III
Diretoria de Recursos Humanos, com:
a
Gerência de Recursos Humanos, com: 1. Subgerência de Cadastro, Freqüência e Expediente de Pessoal; 2. Centro de Convivência Infantil;
b
Gerência de Capacitação e Desenvolvimento;
c
Núcleo de Apoio Administrativo;
IV
Diretoria de Tecnologia da Informação, com Núcleo de Apoio Administrativo;
V
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017