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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 10

A Coordenadoria de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Diretoria de Finanças e Contratos, com:

a

Gerência de Compras, Contratações e Patrimônio, com: 1. Subgerência de Materiais, Compras e Contratos; 2. Subgerência de Administração Patrimonial;

b

Gerência de Orçamento e Finanças;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Diretoria de Apoio Logístico, com:

a

Gerência de Infra-Estrutura, com: 1. Subgerência de Transportes; 2. Subgerência de Administração Predial;

b

Gerência de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Diretoria de Recursos Humanos, com:

a

Gerência de Recursos Humanos, com: 1. Subgerência de Cadastro, Freqüência e Expediente de Pessoal; 2. Centro de Convivência Infantil;

b

Gerência de Capacitação e Desenvolvimento;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

IV

Diretoria de Tecnologia da Informação, com Núcleo de Apoio Administrativo;

V

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017