Artigo 77, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 77
A Unidade de Relacionamento com os Municípios tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
prestar assistência ao Gabinete do Secretário e ao Governador do Estado no atendimento aos prefeitos e lideranças municipais;
II
acompanhar e providenciar os pedidos de intervenção estadual nos municípios.