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Artigo 77 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 77

A Unidade de Relacionamento com os Municípios tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

prestar assistência ao Gabinete do Secretário e ao Governador do Estado no atendimento aos prefeitos e lideranças municipais;

II

acompanhar e providenciar os pedidos de intervenção estadual nos municípios.