Artigo 76, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 76
A Unidade de Relacionamento com os Legislativos Estadual, Municipais e Federal tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assistir o Secretário-Chefe da Casa Civil em seus relacionamentos com membros dos Poderes Legislativos Estadual, Municipais e Federal;
II
acompanhar a tramitação de projetos de leis, de interesse da Casa Civil e do Governo Estadual, no Congresso Nacional;
III
coordenar e acompanhar os interesses da Administração Pública do Estado junto à Administração Federal e de outros Estados;
IV
fazer o acompanhamento político da atividade legislativa estadual, bem como da tramitação de todas as proposições;
V
atender e assistir a Deputados Federais e Estaduais no encaminhamento e na solução de seus interesses junto aos órgãos do Governo Estadual;
VI
emitir pareceres e providenciar informações à Assembléia Legislativa do Estado, em função de indicações e requerimentos, sem prejuízo do disposto no inciso III do artigo 36 deste decreto.