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Artigo 76 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 76

A Unidade de Relacionamento com os Legislativos Estadual, Municipais e Federal tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assistir o Secretário-Chefe da Casa Civil em seus relacionamentos com membros dos Poderes Legislativos Estadual, Municipais e Federal;

II

acompanhar a tramitação de projetos de leis, de interesse da Casa Civil e do Governo Estadual, no Congresso Nacional;

III

coordenar e acompanhar os interesses da Administração Pública do Estado junto à Administração Federal e de outros Estados;

IV

fazer o acompanhamento político da atividade legislativa estadual, bem como da tramitação de todas as proposições;

V

atender e assistir a Deputados Federais e Estaduais no encaminhamento e na solução de seus interesses junto aos órgãos do Governo Estadual;

VI

emitir pareceres e providenciar informações à Assembléia Legislativa do Estado, em função de indicações e requerimentos, sem prejuízo do disposto no inciso III do artigo 36 deste decreto.