Artigo 73, Inciso XI, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Grupo Central de Transportes Internos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
analisar o sistema, propondo diretrizes e projetos para sua adequação, aperfeiçoamento e atualização;
II
acompanhar a implantação de diretrizes, normatização e projetos definidos para o sistema;
III
analisar e atualizar classificação dos veículos segundo características técnicas e serviços a que se destinam e propor alterações;
IV
sugerir ou analisar propostas de:
a
fixação, ampliação, redução ou readequação de frotas;
b
aquisição e alienação de veículos pela Administração Direta e Autarquias, acompanhando sua execução;
V
elaborar propostas de fixação das cotas anuais de consumo de combustíveis, bem como analisar propostas de alteração de cotas de combustíveis referentes a atividade nova, projeto ou programa essencial ou prioritário;
VI
elaborar propostas de fixação de tarifa-quilômetro para veículos inscritos em regime de quilometragem;
VII
prestar orientação técnica às unidades do sistema;
VIII
manifestar-se sobre:
a
veículos recebidos em demonstração, prazo de permanência e desempenho;
b
requisições de compra de veículos, transferências, doações, complementação ou renovação de frotas, adaptação de veículos, locações autorizadas em caráter não eventual e inscrições autorizadas de veículos pertencentes a servidores para uso em serviço;
IX
analisar custos do sistema, bem como dados sobre consumo e estoque de combustíveis e uso do veículo, elaborando relatórios;
X
manter registros atualizados sobre a quantidade dos veículos oficiais, fixada e existente, dos veículos de servidores autorizados para uso em serviço público, dos veículos locados em caráter não eventual e dos veículos em convênio;
XI
com relação às empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e aos Fundos:
a
sugerir ou analisar propostas de: 1. fixação, ampliação ou redução da quantidade de veículos destinada a cada frota; 2. readequação das frotas;
b
adotar as providências necessárias para acompanhamento da fixação das cotas anuais e do consumo de combustíveis;
c
manter registros atualizados em relação a cada frota, sobre as quantidades de veículos fixadas e existentes;
d
analisar os pedidos de aquisição e locação de veículos em caráter não eventual;
e
emitir pareceres sobre assuntos afetos ao Sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados;
f
prestar orientação técnica em matéria relacionada com seu campo de atuação;
g
manifestar-se, preliminarmente, sobre o recebimento de veículos em demonstração. SUBSEÇÃO V Do Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas