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Artigo 73, Inciso XI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 73

O Grupo Central de Transportes Internos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

analisar o sistema, propondo diretrizes e projetos para sua adequação, aperfeiçoamento e atualização;

II

acompanhar a implantação de diretrizes, normatização e projetos definidos para o sistema;

III

analisar e atualizar classificação dos veículos segundo características técnicas e serviços a que se destinam e propor alterações;

IV

sugerir ou analisar propostas de:

a

fixação, ampliação, redução ou readequação de frotas;

b

aquisição e alienação de veículos pela Administração Direta e Autarquias, acompanhando sua execução;

V

elaborar propostas de fixação das cotas anuais de consumo de combustíveis, bem como analisar propostas de alteração de cotas de combustíveis referentes a atividade nova, projeto ou programa essencial ou prioritário;

VI

elaborar propostas de fixação de tarifa-quilômetro para veículos inscritos em regime de quilometragem;

VII

prestar orientação técnica às unidades do sistema;

VIII

manifestar-se sobre:

a

veículos recebidos em demonstração, prazo de permanência e desempenho;

b

requisições de compra de veículos, transferências, doações, complementação ou renovação de frotas, adaptação de veículos, locações autorizadas em caráter não eventual e inscrições autorizadas de veículos pertencentes a servidores para uso em serviço;

IX

analisar custos do sistema, bem como dados sobre consumo e estoque de combustíveis e uso do veículo, elaborando relatórios;

X

manter registros atualizados sobre a quantidade dos veículos oficiais, fixada e existente, dos veículos de servidores autorizados para uso em serviço público, dos veículos locados em caráter não eventual e dos veículos em convênio;

XI

com relação às empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e aos Fundos:

a

sugerir ou analisar propostas de: 1. fixação, ampliação ou redução da quantidade de veículos destinada a cada frota; 2. readequação das frotas;

b

adotar as providências necessárias para acompanhamento da fixação das cotas anuais e do consumo de combustíveis;

c

manter registros atualizados em relação a cada frota, sobre as quantidades de veículos fixadas e existentes;

d

analisar os pedidos de aquisição e locação de veículos em caráter não eventual;

e

emitir pareceres sobre assuntos afetos ao Sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados;

f

prestar orientação técnica em matéria relacionada com seu campo de atuação;

g

manifestar-se, preliminarmente, sobre o recebimento de veículos em demonstração. SUBSEÇÃO V Do Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas