Artigo 70, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 70
À Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações cabe planejar, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos para a transformação da gestão pública paulista, compreendendo:
I
a avaliação do desempenho das organizações;
II
a concepção de estruturas e modelos de gestão;
III
a otimização da alocação de recursos para o alcance dos resultados;
IV
o controle, em nível central, das atividades de administração geral da Administração Pública Estadual, sem prejuízo das atribuições dessa natureza já conferidas a outros órgãos.