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Artigo 70 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 70

À Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações cabe planejar, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos para a transformação da gestão pública paulista, compreendendo:

I

a avaliação do desempenho das organizações;

II

a concepção de estruturas e modelos de gestão;

III

a otimização da alocação de recursos para o alcance dos resultados;

IV

o controle, em nível central, das atividades de administração geral da Administração Pública Estadual, sem prejuízo das atribuições dessa natureza já conferidas a outros órgãos.