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Artigo 68, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 68

A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central de recursos humanos do Sistema de Administração de Pessoal relativo aos Servidores Públicos Civis do Estado, cabendo-lhe o planejamento, a coordenação, a orientação técnica e o controle, em nível central, das atividades de administração de pessoal da Administração Direta e das Autarquias, compreendendo as áreas de:

I

planejamento e controle de recursos humanos;

II

seleção e desenvolvimento de recursos humanos;

III

análise e estudos salariais;

IV

legislação de pessoal.