Artigo 68 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 68
A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central de recursos humanos do Sistema de Administração de Pessoal relativo aos Servidores Públicos Civis do Estado, cabendo-lhe o planejamento, a coordenação, a orientação técnica e o controle, em nível central, das atividades de administração de pessoal da Administração Direta e das Autarquias, compreendendo as áreas de:
I
planejamento e controle de recursos humanos;
II
seleção e desenvolvimento de recursos humanos;
III
análise e estudos salariais;
IV
legislação de pessoal.