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Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 65

Ao Centro Administrativo cabe:

I

autuar e protocolar processos da Corregedoria;

II

manter e atualizar controle interno de papéis e processos;

III

manter e atualizar informações e dados gerenciais dos trabalhos da Corregedoria;

IV

prover apoio administrativo aos Grupos Correicionais e aos Centros de Assistência Técnica e de Análise de Informações e Sistemas;

V

viabilizar o cumprimento do cronograma de inspeções e correições;

VI

desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Corregedoria.