Artigo 65 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 65
Ao Centro Administrativo cabe:
I
autuar e protocolar processos da Corregedoria;
II
manter e atualizar controle interno de papéis e processos;
III
manter e atualizar informações e dados gerenciais dos trabalhos da Corregedoria;
IV
prover apoio administrativo aos Grupos Correicionais e aos Centros de Assistência Técnica e de Análise de Informações e Sistemas;
V
viabilizar o cumprimento do cronograma de inspeções e correições;
VI
desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Corregedoria.