Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Diretor de Audiências e Representações no desempenho de suas funções;
II
opinar nos assuntos que lhe forem encaminhados;
III
desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades de audiências e representações.