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Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 61

O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:

I

assistir o Diretor de Audiências e Representações no desempenho de suas funções;

II

opinar nos assuntos que lhe forem encaminhados;

III

desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades de audiências e representações.