Artigo 53, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os Núcleos de Manutenção I, II e III, do Centro de Manutenção, o Núcleo de Suporte ao Palácio do Horto Florestal, do Centro de Aprovisionamento, e o Núcleo de Manutenção, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I
promover a execução dos serviços de limpeza e remoção de móveis, equipamentos, utensílios e materiais inservíveis;
II
providenciar os serviços de manutenção ou reforma de máquinas e equipamentos;
III
zelar pela correta utilização de máquinas e aparelhos, bem como pelo uso e segurança das instalações e equipamentos;
IV
supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros;
V
providenciar os serviços de alvenaria, hidráulica, eletricidade, pintura, serralharia e vidraçaria, marcenaria, carpintaria e tapeçaria. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa