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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 53

Os Núcleos de Manutenção I, II e III, do Centro de Manutenção, o Núcleo de Suporte ao Palácio do Horto Florestal, do Centro de Aprovisionamento, e o Núcleo de Manutenção, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:

I

promover a execução dos serviços de limpeza e remoção de móveis, equipamentos, utensílios e materiais inservíveis;

II

providenciar os serviços de manutenção ou reforma de máquinas e equipamentos;

III

zelar pela correta utilização de máquinas e aparelhos, bem como pelo uso e segurança das instalações e equipamentos;

IV

supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros;

V

providenciar os serviços de alvenaria, hidráulica, eletricidade, pintura, serralharia e vidraçaria, marcenaria, carpintaria e tapeçaria. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa