Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública tem as seguintes atribuições:
I
articular, integrar, orientar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação das normas, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública;
II
coordenar o Sistema Estratégico de Informações.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007
Parágrafo único
- Ficam transferidas para o Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública as atribuições do Grupo de Coordenação do Sistema Estratégico de Informações, previstas no artigo 8º do Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996.