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Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 38

O Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública tem as seguintes atribuições:

I

articular, integrar, orientar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação das normas, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública;

II

coordenar o Sistema Estratégico de Informações.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007

Parágrafo único

- Ficam transferidas para o Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública as atribuições do Grupo de Coordenação do Sistema Estratégico de Informações, previstas no artigo 8º do Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996.